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No dia 03 de maio de 2023, a cidade de Magé deu um importante passo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência com a aprovação da Lei Nº 2759. Proposta pelo Vereador Leandro Rodrigues e sancionada pelo Prefeito Renato Cozzolino Harb, a legislação dispõe sobre o prazo de validade dos laudos médico periciais que atestam transtornos, síndromes, deficiências e doenças para fins específicos no município.

A partir de agora, os laudos médico periciais que atestem transtornos, síndromes e doenças, para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência, terão validade por prazo indeterminado. Essa medida representa uma grande conquista para as pessoas com deficiência, assegurando mais estabilidade e segurança na obtenção e/ou manutenção dos benefícios previstos na legislação vigente.

Além disso, a Lei Nº 2759 estabelece que os laudos poderão ser emitidos por profissionais da rede pública ou privada de saúde, desde que observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente. Entre os requisitos estão a indicação do nome completo da pessoa com deficiência, o número do Código Internacional de Doenças (CID) e o nome do profissional médico responsável pelo laudo, com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Essa abordagem visa facilitar e agilizar o processo de obtenção dos laudos, garantindo que as pessoas com deficiência tenham acesso aos benefícios a que têm direito de maneira mais rápida e eficiente. Ao mesmo tempo, a legislação prevê sanções civis, administrativas e criminais para os envolvidos que inserirem informações falsas ou omitirem informações relevantes nos laudos médico periciais.

A Lei Nº 2759 também garante o direito à obtenção de laudos atualizados, conforme normas vigentes e orientações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina. Esse direito é fundamental para acompanhar a evolução ou agravamento da condição preexistente, garantindo a revisão ou ampliação dos benefícios assegurados por lei.

Outra importante disposição da legislação é a dispensa de apresentação de laudo médico e/ou laudo médico pericial para a renovação ou emissão da 2ª Via da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do espectro Autista (CIPTEA). Essa medida simplifica o processo, mantendo a validade do primeiro registro realizado junto à Administração Pública Municipal.

A Lei Nº 2759 é um exemplo do compromisso do município de Magé com a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência. Ao assegurar a validade indeterminada dos laudos médicos periciais, a legislação proporciona mais dignidade e tranquilidade às pessoas com deficiência e suas famílias. Essa importante conquista é resultado do esforço conjunto da sociedade civil e do poder público, reforçando a importância de políticas inclusivas e acessíveis para uma cidade mais justa e igualitária.

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