Fluxo Organizacional

 

A Câmara Municipal de Magé se subdivide organicamente em Plenário, Mesa Diretora, Comissões e Diretorias.

Organograma

Procurar Lei especifica de Regulamentação da Estrutura Organizacional da CMM: Lei Ordinária (mage.rj.gov.br)

Órgão Informações
Plenário Órgão deliberativo da Câmara, sendo constituído pela reunião dos vereadores em exercício, com local, forma e número legal para deliberar.
Mesa Diretora Órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Comissões Órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Presidência Nomear, promover, transferir, readmitir, readaptar, exonerar, aproveitar, reverter, demitir, aposentar funcionários, dar posse, aplicar penas disciplinares, assinar contratos e praticar os demais atos relativos administração da Câmara.
Secretaria da Presidência Tem como competência assistência ao presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares.
Procuradoria Geral da Câmara Órgão de assessoramento nos assuntos jurídicos.
Diretoria Geral Compete em seu âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das atividades de administração, e os serviços auxiliares da Câmara visando sua organização interna.
Diretoria Administrativas Compete em seu âmbito de ação a execução e o acompanhamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara.
Diretoria Financeira e Contábil Órgão auxiliar e de assessoramento as atividades relacionadas com a administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do Poder Legislativo.
Controle Interno O Controle Interno é órgão vinculado diretamente à Presidência da Câmara e tem como competência a coordenação e a execução das atividades de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo.

 

CARGO LEI DE CRIAÇÃO QTD VAGAS
– Diretor Geral de Administração da Câmara Municipal – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Consultor Jurídico do Poder Legislativo – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Assessor de Gabinete da Presidência – 3 (Três). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 3
– Assessor Especial – 17 (Dezessete). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 17
– Procurador Assistente – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Secretário de Controle Interno – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Assistente Técnico – 4 (Quatro). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 4
ÍNDICE ACM-1 – R$ 1.480,00 (Hum mil, quatrocentos e oitenta reais) – Total 10 (Dez) LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 10
ÍNDICE AG1 – R$ 2.000,00 (Dois mil reais) – Total 72 (Setenta e dois) LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 72
– Assessor de Serviços Gerais – 10 (Dez). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 10
Funções Gratificadas
– Supervisor de Administração – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Supervisor das Comissões Permanentes – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Supervisor de Departamento Pessoal – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Supervisor de Contabilidade – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Supervisor de Tesouraria – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Supervisor do Gabinete da Presidência – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Presidente da Comissão Permanente de Licitações – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Coordenador de Protocolo – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Auxiliar de Gabinete da Presidência – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Auxiliar de Procuradoria Geral – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Auxiliar de Diretoria Geral – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Chefe do Setor de Arquivo – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Chefe do Setor de Atas – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Secretária da Comissão Permanente de Licitações – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1
– Membro da Comissão Permanente de Licitações – 1 (Hum). LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 1