Perguntas Frequentes

Relação de perguntas que são feitas com frequência e suas respostas.

Esta seção de perguntas e respostas possui caráter informativo e educativo, com as dúvidas mais frequentes apresentadas pelo público em geral. O enunciado das perguntas foi elaborado pensando-se na experiência cotidiana de vereadores e servidores no atendimento ao público. Os enunciados refletem a espontaneidade com que pessoas comuns elaboram essas perguntas.

Nesse sentido, foi adotada tanto quanto possível uma linguagem simples e de fácil compreensão para o público em geral. Tentou-se evitar o uso de uma linguagem e termos técnicos em seu sentido mais rigoroso, segundo a doutrina jurídica e do Direito Público Brasileiro.

Portanto, as respostas não devem ser consideradas como um posicionamento formal da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina sobre interpretação legal da legislação que cita, para quaisquer fins de direito.

As respostas a seguir consideram a Legislação Municipal, Estadual e Federal vigente na época de sua elaboração (20/01/2021). Assim, deve-se evitar a comparação com outros Municípios, que podem possuir legislações específicas sobre determinados temas de competência de cada Município.

Perguntas

  1. O que faz um vereador? Ele pode mandar construir uma escola ou asfaltar minha rua?
  2. O Vereador pode apresentar qualquer tipo de projeto de lei?
  3. É verdade que o vereador só trabalha dois dias por semana?
  4. Quais são os dias e horários das sessões?
  5. A Câmara só está aberta quando as sessões ocorrem?
  6. Como saber o que vai ser votado na Sessão?
  7. Como participar de uma sessão ou evento da Câmara Municipal?
  8. É verdade que o Vereador tem férias duas vezes por ano?
  9. A Câmara não funciona em julho e dezembro? Em que época a Câmara fecha?
  10. É verdade que os Vereadores recebem a mais por cada Sessão Extraordinária que participa?

Respostas

 

O que faz um vereador? Ele pode mandar construir escola ou asfaltar minha rua, comprar um veículo para a Prefeitura Municipal?

O vereador atua em três frentes:

Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis;

Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades.

Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “requerimentos”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos;

Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções.

Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.

O Vereador pode apresentar qualquer tipo de projeto de lei?

A apresentação de um projeto de lei deve observar as competências de iniciativa de cada Poder estabelecidas, por exemplo na Lei Orgânica Municipal ou em outras normas legais.

Basicamente, o Poder Legislativo não possui competência em apresentar projeto de lei que crie obrigações ao Poder Executivo ou que modifique o seu orçamento.

É verdade que o vereador só trabalha dois dias por semana?

De maneira alguma: ocorre que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, isto é, a reunião na qual os vereadores votam nos projetos de lei, debatem e discursam sobre questões que consideram relevantes, são realizadas sempre às terças e quintas-feiras. 

Além disso, os Vereadores participam de Comissões Permanentes que analisam os projetos de leis e outras proposituras; participam de Conselhos e Conselhos e Comitês Municipais representando o Poder Legislativo; além de participar de encontros e reuniões com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou, até mesmo Federal.

 

Quais são os dias e horários das sessões?

As Sessões Ordinárias da Câmara ocorrem nas terças e quintas-feiras, com início às 17 horas – durante o período legislativo que vai de 15 de fevereiro até 31 de junho, e de 1.º de agosto à 15 de dezembro de cada ano.

As Sessões Extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo, desde que convocadas com prazo mínimo de 24 horas da sua realização e devidamente divulgadas.

A Câmara só está aberta quando as sessões ocorrem?

O horário de atendimento ao público em geral é: de segunda à sexta-feira, das 13h até as 19h.

O atendimento ao público ocorre na Secretaria, com entrada pelo estacionamento, na recepção 

Não há expediente aos finais de semana e feriados nacionais e dias de ponto facultativo decretados pelo Município.

Não há expediente nos feriados municipais 

Os recessos administrativos de fim de ano, são estabelecidos por meio de portaria, cuja duração fica a critério da Mesa Diretora.

 

Como saber o que vai ser votado na Sessão?

A Câmara divulga a pauta da Ordem do Dia em seu site com antecedência mínima de 48 horas das reuniões em sua página oficial bem como em suas redes sociais.  

Como participar de uma sessão ou evento da Câmara Municipal?

Para assistir às reuniões basta comparecer no endereço: Rua Salma Repani 114, Magé, RJ, 25900-409, Mage-mirim (Ao lado do Fórum de Justiça).

É permitido a qualquer pessoa, convenientemente trajada, ingressar no recinto do Plenário da Câmara.

Entretanto, é proibido o porte de armas, consumir bebidas alcoólicas ou estar embriagado e fumar. O cidadão deve também comportar-se com urbanidade e não deve conversar ou comportar-se de forma a atrapalhar os andamentos dos trabalhos da Sessão.

Os direitos e deveres de acesso ao público estão previstas no Regimento Interno.

Devido à pandemia do novo Coronavírus, e seguindo as normas das autoridades de Saúde, o acesso ao público está sendo restringido quanto ao número de participantes, com a intercalação dos acentos, uso de máscara e álcool em gel.

 

É verdade que o Vereador tem férias duas vezes por ano?

De maneira alguma. O que ocorre duas vezes por ano são os recessos legislativos, nos quais não ocorrem reuniões ordinárias.

Vereadores não têm férias nem recebem valores além de seus subsídios mensais, tais como proporcional de 1/3 de férias, 13.º salário etc.

Contudo o atendimento ao público ocorre normalmente na Secretaria, com entrada pelo estacionamento, ao lado do salão principal do Plenário.

A Câmara não funciona em julho e dezembro? Em que época a Câmara fecha?

Entre os dias 15 de dezembro a 15 de fevereiro e entre 1.º à 31 de julho ocorrem os recessos do legislativo onde as Sessões Ordinárias estão suspensas.

Entretanto, nesse período ainda podem ocorrer as sessões extraordinárias, convocadas na forma regimental.

Contudo, o expediente administrativo não é afetado. A Secretaria da Câmara Municipal continua funcionando de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.

É verdade que os Vereadores recebem a mais por cada Sessão Extraordinária que participa?

De maneira alguma! O subsídio não é condicionado ao número de sessões realizadas. O subsídio é um valor mensal fixo, definido em lei, para desempenhar todas as suas atividades legislativas.