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A cidade de Magé dá um passo significativo em direção à inclusão e ao respeito aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com a aprovação da Lei nº 2784, de 02 de junho de 2023. Essa legislação pioneira estabelece sanções administrativas para condutas discriminatórias cometidas por pessoas físicas, pessoas jurídicas e agentes públicos contra pessoas com TEA, reforçando o compromisso do município em promover uma sociedade mais igualitária e inclusiva.

A lei, sancionada pelo Prefeito Renato Cozzolino Harb após aprovação pela Câmara Municipal de Magé, é um marco importante na luta pela garantia dos direitos das pessoas com TEA. Ela visa coibir atitudes discriminatórias que muitas vezes limitam o acesso das pessoas com autismo aos espaços públicos, serviços e oportunidades, contribuindo para a construção de um ambiente mais acolhedor e respeitoso para todos.

De acordo com a legislação, estão estabelecidas diversas sanções para as condutas discriminatórias, visando a conscientização e a promoção de uma mudança de comportamento. Entre as medidas previstas, estão a aplicação de advertências escritas, a participação em palestras educativas sobre o TEA e a atuação como voluntário em centros de apoio. Além disso, multas financeiras podem ser aplicadas, com valores que variam de acordo com o infrator.

A lei também reforça o compromisso do município com a inclusão, ao determinar que os conteúdos discriminatórios a pessoas com TEA, divulgados em plataformas da internet ou outros meios, devem ser excluídos imediatamente, com a penalização dos responsáveis pela publicação.

É importante ressaltar que as sanções previstas na Lei nº 2784 estão em conformidade com leis federais que visam a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Dessa forma, Magé se alinha ao compromisso nacional de garantir a igualdade e a dignidade a todas as pessoas, independentemente de suas condições.

Com a entrada em vigor dessa lei, Magé se destaca como um município que valoriza a inclusão, a diversidade e o respeito às diferenças. A legislação não apenas protege as pessoas com TEA, mas também reforça a importância de construir uma sociedade mais consciente e empática, onde todos tenham a oportunidade de viver plenamente e sem discriminação.

Que a Lei nº 2784 inspire outras cidades a adotarem medidas similares, promovendo uma mudança cultural que torne a inclusão e o respeito uma realidade em todo o país.

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