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No dia 03 de maio de 2023, a cidade de Magé, no Rio de Janeiro, deu um importante passo na luta contra a violência de gênero ao aprovar a Lei Nº 2758. A nova legislação, proposta pelo Vereador Alvaro Alencar e sancionada pelo Prefeito Renato Cozzolino Harb, dispõe sobre procedimentos e criação de uma rede de apoio à mulher vítima de violência, com a adoção de medidas institucionais que visam proteger e cessar os casos de violência contra as mulheres.

A Lei Nº 2758 reforça o compromisso do município de Magé com a garantia dos direitos das mulheres, alinhando-se com tratados internacionais e com a legislação federal, estadual e municipal que protege e defende os direitos das mulheres vítimas de violência. Com base na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, a conhecida Lei Maria da Penha, a legislação municipal busca proporcionar uma rede de apoio sólida e eficiente.

Dentre os procedimentos e medidas institucionais estabelecidos pela lei, destacam-se a articulação dos entes federados e órgãos públicos em prol da proteção integral da mulher nos espaços públicos e privados, a formação de uma rede de apoio para colher denúncias anônimas e intervir em casos de violência, a divulgação de informações pertinentes para a conscientização pública e a capacitação da Guarda Municipal e outros cargos públicos competentes para o melhor manejo de denúncias e casos de violência contra a mulher.

Outra importante iniciativa é a adoção do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que visa melhorar a identificação e o tratamento de situações de violência doméstica e familiar. Além disso, a criação de um Fundo Especial contra a violência doméstica contra a mulher, previsto no Art. 39 da Lei Federal n° 11.340 de 2006, garantirá recursos específicos para combater esse grave problema social.

A nova legislação reforça ainda a importância da promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de respeito à dignidade da pessoa humana, com perspectiva de gênero e de raça ou etnia. Essa ação contribuirá para a conscientização da sociedade sobre a violência de gênero, buscando desconstruir estereótipos e preconceitos que perpetuam a desigualdade.

Com a sanção da Lei Nº 2758, Magé destaca-se como uma cidade comprometida com a proteção das mulheres e com o combate à violência de gênero. A rede de apoio e as medidas institucionais estabelecidas por essa legislação reforçam a importância de uma atuação conjunta dos poderes públicos, da sociedade civil e de entidades especializadas para enfrentar esse desafio.

A Lei Nº 2758 é um instrumento poderoso na busca por uma sociedade mais justa e igualitária, onde as mulheres possam viver sem medo e em plena liberdade. Com essa importante conquista, Magé mostra o caminho a ser seguido por outras cidades, unindo esforços para construir um futuro onde todas as mulheres sejam respeitadas e protegidas contra qualquer forma de violência.

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