Famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento passam a contar com uma importante ferramenta de apoio à inclusão escolar em Magé. Foi sancionada a Lei nº 3.055/2025, de autoria do vereador João Victor Família, que autoriza o acompanhamento de alunos por profissionais da saúde que já realizam seu atendimento clínico.
A medida permite que terapeutas, mediante solicitação dos pais ou responsáveis e autorização prévia, possam acompanhar o estudante dentro da unidade escolar para contribuir com o processo de inclusão e desenvolvimento da criança.
O que muda na prática?
Com a nova legislação, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos, nutricionistas especializados em terapia alimentar e outros profissionais habilitados poderão realizar visitas e observações no ambiente escolar.
O objetivo é permitir uma maior integração entre o trabalho desenvolvido nas clínicas e a realidade vivida pelo estudante na escola, favorecendo estratégias mais eficazes para o aprendizado, a comunicação, a socialização e a adaptação da criança.
O direito também se aplica a alunos que ainda estejam em processo de investigação diagnóstica, desde que acompanhados por profissionais especializados.
A escola continua responsável pelo atendimento educacional
A lei deixa claro que a presença dos terapeutas não substitui as obrigações do Município.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) continua sendo um dever da rede pública municipal, assim como todas as demais garantias previstas na legislação de inclusão e educação especial.
Dessa forma, o acompanhamento terapêutico funciona como uma ferramenta complementar ao trabalho pedagógico desenvolvido pela escola.
Como funcionará o acompanhamento?
As visitas deverão ocorrer em horários previamente acordados com a direção da unidade escolar, sem prejudicar as atividades pedagógicas e respeitando a privacidade dos demais estudantes.
O Poder Executivo poderá regulamentar a lei para definir procedimentos, documentação necessária e regras operacionais para sua aplicação em toda a rede municipal.
Direitos assegurados pela legislação
A nova norma está alinhada a importantes legislações nacionais, como a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Constituição Federal, que garante igualdade de acesso e permanência na escola.
O que os pais poderão cobrar?
Após a regulamentação da lei, pais e responsáveis poderão solicitar formalmente que os profissionais que acompanham seus filhos tenham acesso ao ambiente escolar para observação e alinhamento de estratégias de inclusão.
Também poderão cobrar do Município a manutenção do Atendimento Educacional Especializado e demais serviços de apoio previstos na legislação.
Com a sanção do prefeito Renato Cozzolino Harb, o Projeto de Lei nº 93/2025 foi transformado na Lei nº 3.055/2025 e já está em vigor no município.















