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A Lei nº 3.064/2025, sancionada em 12 de dezembro de 2025 no município de Magé, institui o programa municipal “Rua do Lazer” e reconhece como de interesse público o incentivo à prática de esportes urbanos e atividades culturais em espaços públicos.

A proposta, de autoria do vereador André Kekinha, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, com o objetivo de ampliar o uso comunitário de praças, vias e logradouros para práticas esportivas, culturais e recreativas.

Esportes urbanos ganham reconhecimento institucional

A nova lei abrange modalidades como skate, BMX, slackline, streetball, patins e até manobras com motocicletas (wheeling), além de outras atividades de caráter esportivo e cultural.

O reconhecimento dessas práticas como de interesse público representa um avanço na valorização dos esportes urbanos, historicamente associados à juventude e à ocupação alternativa dos espaços urbanos.

Programa “Rua do Lazer” organiza uso de espaços públicos

O programa tem como finalidade promover a utilização temporária e organizada de espaços públicos para atividades de lazer, esporte e cultura.

Entre suas diretrizes estão:

  • estímulo à convivência comunitária e ao uso saudável dos espaços públicos;
  • respeito às normas de trânsito e segurança;
  • incentivo à inclusão social por meio do esporte e da cultura;
  • uso ordenado, seguro e sustentável dos espaços urbanos.

A gestão das ações ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que poderá definir locais, dias e horários para a realização das atividades, além de firmar parcerias com entidades esportivas, associações comunitárias e iniciativa privada.

Flexibilidade e viabilidade orçamentária

A legislação também estabelece que a execução do programa dependerá da conveniência administrativa e da disponibilidade orçamentária do município, sem gerar obrigação imediata de despesas.

Na prática, isso permite que o programa seja implementado de forma gradual, respeitando a capacidade financeira e estrutural do poder público.

Regulamentação e aplicação

A lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar o programa “Rua do Lazer” para garantir sua plena aplicação, definindo regras operacionais e critérios de execução.

A proposta busca equilibrar incentivo ao lazer e à cultura com organização do espaço urbano, reforçando políticas públicas voltadas à juventude e à ocupação positiva das áreas públicas em Magé.

Com isso, a cidade passa a contar com um marco legal que estimula a prática esportiva e cultural como instrumento de inclusão social e fortalecimento da convivência comunitária.

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