A Lei nº 3.063/2025, sancionada em 12 de dezembro de 2025 no município de Magé, institui o programa municipal “Duas Rodas Seguras”, voltado à promoção de ações de educação, valorização profissional e segurança no trânsito para condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas que atuam com entregas ou transporte de passageiros.
De autoria do vereador André Kekinha, a iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada com veto parcial pelo Executivo, mantendo o núcleo do projeto e retirando o artigo que estabelecia prazo para regulamentação, sob justificativa de inconstitucionalidade por violação ao princípio da separação dos poderes.
Foco em educação, prevenção e valorização profissional
O programa estabelece diretrizes que incluem o incentivo à circulação responsável, a redução de acidentes e a promoção de campanhas educativas voltadas à segurança no trânsito.
Também está prevista a valorização dos trabalhadores que atuam sobre duas rodas, especialmente aqueles vinculados a plataformas digitais de entrega e transporte, categoria que cresceu significativamente nos últimos anos e se tornou essencial para a mobilidade urbana e a economia local.
Outro ponto central da lei é o estímulo à cooperação entre o Poder Público, empresas de tecnologia, cooperativas e entidades representativas da categoria, visando a disseminação de boas práticas e o fortalecimento da segurança viária.
Ações previstas pelo programa
Com a nova legislação, o Poder Executivo municipal fica autorizado a implementar medidas como:
- Campanhas de educação para o trânsito e uso de equipamentos de segurança;
- Parcerias e convênios com empresas e instituições públicas ou privadas;
- Criação de espaços de apoio aos profissionais, com estrutura mínima de abrigo, sanitários, bebedouros e pontos de recarga;
- Incentivo a tecnologias de monitoramento voluntário de segurança, em parceria com plataformas digitais.
As ações terão caráter colaborativo e educativo, sem imposição obrigatória às empresas ou trabalhadores, respeitando adesão voluntária.
Veto parcial e fundamentação jurídica
O Executivo municipal vetou o artigo 7º do projeto, que previa prazo para regulamentação da lei. Segundo as razões apresentadas, a imposição de prazo ao Poder Executivo por iniciativa legislativa fere o princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição Federal.
O entendimento segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já consolidou posição contrária à fixação de prazos legais para regulamentação de leis pelo Executivo, por configurar interferência indevida na discricionariedade administrativa.
Além da questão constitucional, o veto também apontou redundância normativa, já que o artigo 4º da própria lei já prevê a regulamentação pelo Executivo, tornando o dispositivo retirado desnecessário.
Impacto para a cidade
A nova legislação reforça a agenda de segurança viária em Magé, especialmente em um cenário de crescimento do trabalho por aplicativos e da mobilidade sobre duas rodas.
A expectativa é que o programa contribua para a redução de acidentes, ampliação da conscientização no trânsito e melhoria das condições de trabalho dos profissionais do setor, aproximando o poder público das demandas dessa categoria.
A regulamentação do programa será definida posteriormente pelo Poder Executivo, que deverá estabelecer as ações práticas e critérios de participação.















