A Câmara Municipal de Magé aprovou e o prefeito Renato Cozzolino sancionou a Lei nº 3.060/2025, de autoria do vereador André Kekinha, que estabelece regras para a utilização de espaços públicos e recursos municipais em eventos destinados ao público em geral.
A nova legislação proíbe que áreas públicas municipais sejam utilizadas para eventos que contenham apelo sexual explícito, erotização precoce ou conteúdos considerados inadequados para menores de 18 anos. A norma também impede que recursos públicos sejam utilizados para financiar, apoiar ou patrocinar esse tipo de atividade.
O que a lei determina?
A partir da entrada em vigor da lei, eventos realizados em espaços públicos municipais não poderão apresentar conteúdos que, segundo a legislação, promovam:
- Erotização precoce de crianças e adolescentes;
- Conteúdo sexual explícito;
- Incentivo ao uso de drogas lícitas ou ilícitas;
- Incitação à violência;
- Desrespeito a símbolos religiosos, culturais ou nacionais;
- Linguagem considerada inadequada para o público infantojuvenil.
A proibição também alcança a cessão gratuita ou remunerada de espaços públicos para a realização desses eventos.
Recursos públicos não poderão ser utilizados
A lei determina que verbas municipais, incluindo recursos provenientes de patrocínios públicos, incentivos fiscais, apoios institucionais e emendas parlamentares, não poderão ser destinadas a eventos enquadrados nas restrições previstas pela norma.
Antes da concessão de qualquer apoio público, os organizadores deverão apresentar uma declaração formal atestando que o conteúdo do evento está de acordo com as exigências da legislação.
Fiscalização e penalidades
A responsabilidade pela regulamentação e fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir os critérios técnicos para aplicação da lei.
Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão ser submetidos a sanções administrativas, além da obrigação de ressarcir eventuais recursos públicos utilizados de forma indevida.
O que o cidadão pode cobrar?
Com a nova legislação em vigor, a população poderá acompanhar e cobrar:
- A correta utilização dos espaços públicos municipais;
- A transparência na concessão de apoio a eventos;
- A fiscalização do conteúdo de eventos financiados com recursos públicos;
- O cumprimento das regras de proteção à infância e à adolescência previstas na legislação.
Proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente
A lei fundamenta suas disposições nos princípios de proteção integral da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), buscando estabelecer critérios para a utilização de recursos públicos e espaços municipais em atividades culturais, recreativas e de entretenimento.
Papel da Câmara Municipal
A proposta foi apresentada pelo vereador André Kekinha por meio do Projeto de Lei que resultou na Lei nº 3.060/2025. Após aprovação pelos vereadores e sanção do Poder Executivo, a norma passou a integrar a legislação municipal.
A medida estabelece parâmetros para a realização de eventos em espaços públicos e para a destinação de recursos municipais, reforçando mecanismos de controle e fiscalização sobre atividades financiadas pelo poder público.















