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Magé passa a contar com uma legislação específica para regulamentar a atuação das chamadas Organizações Sociais (OSs) no município. A medida foi estabelecida pela Lei nº 3.059/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Renato Cozzolino Harb.

Na prática, a nova legislação define as regras para que entidades sem fins lucrativos possam ser qualificadas como Organizações Sociais e firmar contratos de gestão com o município para executar serviços públicos em áreas como saúde, educação, assistência social, meio ambiente, esporte e lazer.

O que são Organizações Sociais?

As Organizações Sociais são entidades privadas sem fins lucrativos que podem ser autorizadas pelo poder público a administrar determinados serviços de interesse coletivo mediante metas, fiscalização e prestação de contas.

A nova lei estabelece critérios rigorosos para que uma entidade receba essa qualificação, incluindo experiência comprovada, transparência financeira, publicação de relatórios e participação da sociedade civil em seus conselhos de administração.

O que muda para a população?

A principal mudança é que o município passa a ter uma base legal própria para celebrar contratos de gestão com Organizações Sociais.

Essas entidades poderão atuar, por exemplo:

  • Na administração de unidades de saúde;
  • Em programas de prevenção e promoção da saúde;
  • Em projetos educacionais;
  • Em ações de assistência social;
  • Em iniciativas ambientais;
  • Em programas esportivos e de lazer.

A execução dos serviços continuará sendo responsabilidade do Município, que deverá fiscalizar o cumprimento das metas e a correta aplicação dos recursos públicos.

Como serão escolhidas as entidades?

A lei determina que a escolha das Organizações Sociais deverá ocorrer, em regra, por meio de chamamento público, permitindo que entidades interessadas apresentem propostas.

Os editais deverão informar:

  • O serviço que será executado;
  • As metas a serem cumpridas;
  • O orçamento disponível;
  • Os critérios de seleção;
  • Os indicadores de desempenho.

O resultado do processo deverá ser divulgado publicamente.

Transparência e fiscalização

Um dos pontos centrais da legislação é a criação de mecanismos de controle.

As Organizações Sociais deverão:

  • Publicar relatórios financeiros;
  • Divulgar relatórios de execução dos contratos;
  • Apresentar prestações de contas;
  • Publicar relatórios trimestrais sobre a utilização dos recursos recebidos.

Além disso, os contratos estarão sujeitos à fiscalização da Prefeitura, da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

A lei também garante que qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades aos órgãos de controle.

O que acontece em caso de irregularidades?

Caso sejam identificados problemas na execução dos serviços ou na utilização dos recursos públicos, o Município poderá:

  • Intervir na gestão da entidade;
  • Assumir temporariamente os serviços;
  • Rescindir o contrato;
  • Desqualificar a Organização Social;
  • Solicitar bloqueio de bens dos responsáveis, quando houver indícios de dano ao patrimônio público.

As entidades desqualificadas poderão ser impedidas de contratar com o poder público por até 24 meses.

Direitos dos servidores municipais

A legislação também trata da situação dos servidores públicos que eventualmente venham a atuar em unidades administradas por Organizações Sociais.

O servidor somente poderá ser cedido com sua concordância e manterá seus direitos, vantagens e tempo de serviço para fins de aposentadoria e progressão funcional.

A lei também proíbe a colocação em disponibilidade de servidores que não desejarem trabalhar em Organizações Sociais.

O que o cidadão pode cobrar?

Com a entrada em vigor da Lei nº 3.059/2025, a população poderá acompanhar e cobrar:

  • A realização de processos transparentes para escolha das entidades;
  • A publicação dos contratos de gestão;
  • A divulgação dos relatórios financeiros e de desempenho;
  • O cumprimento das metas estabelecidas;
  • A correta aplicação dos recursos públicos;
  • A fiscalização permanente dos serviços prestados.

Papel da Câmara Municipal

A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo e analisada pelos vereadores da Câmara Municipal de Magé, que debateram e aprovaram o Projeto de Lei nº 123/2025 antes da sanção do prefeito.

A nova legislação cria um marco regulatório municipal para a atuação das Organizações Sociais, estabelecendo regras de qualificação, contratação, fiscalização e transparência para serviços executados em parceria com a administração pública.

Título alternativo para o site da Câmara

Magé regulamenta atuação de Organizações Sociais e estabelece regras para contratos de gestão

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