Magé passa a contar com uma legislação específica para regulamentar a atuação das chamadas Organizações Sociais (OSs) no município. A medida foi estabelecida pela Lei nº 3.059/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Renato Cozzolino Harb.
Na prática, a nova legislação define as regras para que entidades sem fins lucrativos possam ser qualificadas como Organizações Sociais e firmar contratos de gestão com o município para executar serviços públicos em áreas como saúde, educação, assistência social, meio ambiente, esporte e lazer.
O que são Organizações Sociais?
As Organizações Sociais são entidades privadas sem fins lucrativos que podem ser autorizadas pelo poder público a administrar determinados serviços de interesse coletivo mediante metas, fiscalização e prestação de contas.
A nova lei estabelece critérios rigorosos para que uma entidade receba essa qualificação, incluindo experiência comprovada, transparência financeira, publicação de relatórios e participação da sociedade civil em seus conselhos de administração.
O que muda para a população?
A principal mudança é que o município passa a ter uma base legal própria para celebrar contratos de gestão com Organizações Sociais.
Essas entidades poderão atuar, por exemplo:
- Na administração de unidades de saúde;
- Em programas de prevenção e promoção da saúde;
- Em projetos educacionais;
- Em ações de assistência social;
- Em iniciativas ambientais;
- Em programas esportivos e de lazer.
A execução dos serviços continuará sendo responsabilidade do Município, que deverá fiscalizar o cumprimento das metas e a correta aplicação dos recursos públicos.
Como serão escolhidas as entidades?
A lei determina que a escolha das Organizações Sociais deverá ocorrer, em regra, por meio de chamamento público, permitindo que entidades interessadas apresentem propostas.
Os editais deverão informar:
- O serviço que será executado;
- As metas a serem cumpridas;
- O orçamento disponível;
- Os critérios de seleção;
- Os indicadores de desempenho.
O resultado do processo deverá ser divulgado publicamente.
Transparência e fiscalização
Um dos pontos centrais da legislação é a criação de mecanismos de controle.
As Organizações Sociais deverão:
- Publicar relatórios financeiros;
- Divulgar relatórios de execução dos contratos;
- Apresentar prestações de contas;
- Publicar relatórios trimestrais sobre a utilização dos recursos recebidos.
Além disso, os contratos estarão sujeitos à fiscalização da Prefeitura, da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
A lei também garante que qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades aos órgãos de controle.
O que acontece em caso de irregularidades?
Caso sejam identificados problemas na execução dos serviços ou na utilização dos recursos públicos, o Município poderá:
- Intervir na gestão da entidade;
- Assumir temporariamente os serviços;
- Rescindir o contrato;
- Desqualificar a Organização Social;
- Solicitar bloqueio de bens dos responsáveis, quando houver indícios de dano ao patrimônio público.
As entidades desqualificadas poderão ser impedidas de contratar com o poder público por até 24 meses.
Direitos dos servidores municipais
A legislação também trata da situação dos servidores públicos que eventualmente venham a atuar em unidades administradas por Organizações Sociais.
O servidor somente poderá ser cedido com sua concordância e manterá seus direitos, vantagens e tempo de serviço para fins de aposentadoria e progressão funcional.
A lei também proíbe a colocação em disponibilidade de servidores que não desejarem trabalhar em Organizações Sociais.
O que o cidadão pode cobrar?
Com a entrada em vigor da Lei nº 3.059/2025, a população poderá acompanhar e cobrar:
- A realização de processos transparentes para escolha das entidades;
- A publicação dos contratos de gestão;
- A divulgação dos relatórios financeiros e de desempenho;
- O cumprimento das metas estabelecidas;
- A correta aplicação dos recursos públicos;
- A fiscalização permanente dos serviços prestados.
Papel da Câmara Municipal
A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo e analisada pelos vereadores da Câmara Municipal de Magé, que debateram e aprovaram o Projeto de Lei nº 123/2025 antes da sanção do prefeito.
A nova legislação cria um marco regulatório municipal para a atuação das Organizações Sociais, estabelecendo regras de qualificação, contratação, fiscalização e transparência para serviços executados em parceria com a administração pública.
Título alternativo para o site da Câmara
Magé regulamenta atuação de Organizações Sociais e estabelece regras para contratos de gestão















