A Câmara Municipal de Magé aprovou a Lei nº 3.029, de 12 de setembro de 2025, que institui o programa “Fique em Dia Magé 2025”, voltado à anistia de multa e juros de mora incidentes sobre créditos tributários municipais, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, de pessoas físicas e jurídicas.
A iniciativa tem como objetivo ampliar a recuperação de créditos tributários do município por meio de mecanismos de conciliação e refinanciamento, permitindo que contribuintes regularizem seus débitos em condições especiais. De acordo com a lei, o programa será realizado no período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2025 e abrangerá créditos de natureza tributária referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, no limite de até R$ 100 mil.
A norma prevê diferentes modalidades de regularização. Para pagamento à vista, haverá redução de 100% dos juros e encargos moratórios, excluída a correção monetária. Também será possível quitar a dívida em até 20 parcelas, com redução de 70% dos juros e encargos moratórios, ou entre 21 e 40 parcelas, com redução de 50% desses encargos, observados os critérios estabelecidos em lei.
O texto também estabelece regras para adesão ao programa, exigindo requerimento formal, atualização cadastral e comprovação de pagamento ou parcelamento dos tributos devidos no ano de 2025. A adesão implicará confissão irrevogável da dívida, além de renúncia a recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados.
De autoria do Poder Executivo, por meio do Projeto de Lei nº 130/2025, a proposta entrou em vigor na data de sua publicação, no BIO Extra de 12 de setembro de 2025. A medida representa mais uma ação voltada ao fortalecimento da arrecadação municipal, ao mesmo tempo em que oferece oportunidade para que contribuintes regularizem sua situação fiscal junto ao município.















