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A Câmara Municipal de Magé aprovou a Lei nº 3.028, de 11 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a proceder à desafetação de parte de um imóvel pertencente ao município, registrado sob o nº 157.136, para posterior doação à União Federal. A medida tem como finalidade viabilizar a execução das obras de ampliação e melhorias da Rodovia BR-493/RJ.

De acordo com a nova legislação, a área objeto da desafetação corresponde a uma fração do imóvel municipal localizada entre os quilômetros 22+947,28m e 22+967,48m, no lado direito da rodovia, totalizando 78,63 metros quadrados. O texto traz a descrição técnica e georreferenciada da área, nos termos exigidos pela legislação.

A norma estabelece que, após a desafetação, a área poderá ser doada à União Federal com o objetivo de evitar entraves à execução das intervenções previstas na BR-493/RJ, obra considerada estratégica para a mobilidade e para a infraestrutura da região.

De autoria do Poder Executivo, por meio do Projeto de Lei nº 103/2025, a proposta entrou em vigor na data de sua publicação, no BIO Extra de 12 de setembro de 2025.

A aprovação da matéria reafirma o papel do Legislativo municipal na análise de medidas relacionadas à gestão do patrimônio público e ao apoio a ações que contribuam para o desenvolvimento urbano e logístico do município.

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