Câmara de Magé aprova lei que permite transformar dívidas em recursos para investimentos e previdência
A população de Magé passa a contar com uma nova ferramenta que pode reforçar os investimentos públicos e contribuir para o equilíbrio financeiro do município. Foi sancionada a Lei nº 3.041/2025, que autoriza a Prefeitura a vender, de forma legal e transparente, o direito de receber determinados créditos tributários e não tributários devidos ao município.
Na prática, a medida permite que a administração municipal antecipe recursos provenientes de dívidas já reconhecidas por contribuintes ou empresas, incluindo débitos inscritos em dívida ativa, sem alterar os valores que os devedores precisam pagar.
A nova legislação estabelece que o município poderá transferir a instituições privadas ou fundos de investimento o direito de receber esses créditos no futuro. Em troca, a Prefeitura recebe recursos de forma imediata, que poderão ser utilizados para fortalecer áreas estratégicas da administração pública.
O que muda para o cidadão?
Para quem possui débitos com o município, nada muda em relação aos valores cobrados. A lei determina que sejam mantidos os mesmos critérios de atualização monetária, juros, multas e demais condições já existentes.
Além disso, a Prefeitura continua mantendo o poder de cobrança judicial e administrativa dos créditos, preservando todas as garantias legais do município.
Como os recursos deverão ser utilizados?
A lei determina que os recursos obtidos com a cessão dos créditos tenham destinação específica.
Pelo menos 50% do valor arrecadado deverá ser aplicado em despesas relacionadas ao regime de previdência social dos servidores públicos. A outra metade deverá ser destinada a investimentos, possibilitando a realização de obras, melhorias na infraestrutura urbana e outras ações voltadas ao desenvolvimento do município.
Transparência e segurança jurídica
O texto aprovado pela Câmara Municipal estabelece uma série de exigências para garantir transparência e proteção ao interesse público.
Entre elas estão:
- Realização de procedimento competitivo e público para escolha da empresa ou fundo que adquirirá os créditos;
- Definição de preço mínimo com base em critérios técnicos;
- Preservação dos direitos do município sobre os créditos;
- Comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Proibição de transferência de riscos financeiros para o município em caso de inadimplência dos devedores.
A legislação também deixa claro que a operação não configura empréstimo ou financiamento, sendo considerada uma venda definitiva de um ativo público, conforme previsto na legislação federal.
Papel da Câmara
A aprovação do Projeto de Lei nº 151/2025 demonstra a atuação do Poder Legislativo na análise de medidas voltadas à gestão financeira do município. Com a sanção do prefeito Renato Cozzolino Harb, a proposta tornou-se a Lei nº 3.041/2025 e já está em vigor.
A regulamentação da medida deverá ser publicada pelo Poder Executivo em até 90 dias, definindo os critérios técnicos para avaliação dos créditos e a forma de aplicação dos recursos obtidos















