A Câmara Municipal de Magé aprovou a Lei nº 3.040, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre a arte em grafite no âmbito do município. A medida representa mais um passo no reconhecimento das manifestações artísticas urbanas como parte da dinâmica cultural da cidade.
Ao tratar do tema em lei, o município amplia o debate sobre o papel da arte no espaço público e sobre a importância de incentivar formas de expressão que dialogam diretamente com o cotidiano da população. O grafite, nesse contexto, é compreendido como manifestação cultural contemporânea, capaz de transformar ambientes urbanos, estimular pertencimento e valorizar a identidade local.
A nova legislação reforça a necessidade de olhar para a cidade também como espaço de criação, convivência e comunicação visual. Além de contribuir para a valorização da arte urbana, a norma abre caminho para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à cultura, à ocupação criativa dos espaços públicos e à promoção de iniciativas que aproximem artistas e comunidade.
A aprovação da matéria também evidencia uma compreensão mais ampla sobre cultura pública, reconhecendo que expressões artísticas presentes nas ruas, muros e áreas de circulação fazem parte da vivência urbana e podem colaborar para a revitalização de espaços, para o estímulo à criatividade e para o acesso democrático à arte.
A proposição tem autoria do vereador Vinicius – Nina e reforça o compromisso do Legislativo mageense com pautas que incentivam a diversidade cultural, a liberdade de expressão artística e a valorização das manifestações que emergem do cotidiano da cidade.
Com a Lei nº 3.040/2025, Magé avança no reconhecimento do grafite como linguagem cultural legítima, fortalecendo a discussão sobre políticas urbanas que integrem arte, cidadania e ocupação qualificada do espaço público.















