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O município de Magé passa a contar oficialmente com o Dia Municipal de Celebração e Reconhecimento do Nascituro. A medida foi criada pela Lei nº 3.058/2025, de autoria do vereador Leandro Rodrigues, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Renato Cozzolino Harb.

A nova data será celebrada anualmente em 8 de outubro e passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.

O que a lei estabelece?

A legislação autoriza o Poder Executivo a promover, durante a semana em que ocorrer a data comemorativa, atividades educativas e informativas em escolas municipais, unidades de saúde e equipamentos públicos ligados à proteção da família e da maternidade.

Entre os objetivos previstos na lei estão:

  • Promover a valorização da vida humana desde a concepção;
  • Divulgar informações sobre os direitos das gestantes;
  • Incentivar ações de apoio à maternidade;
  • Desenvolver atividades de conscientização voltadas à proteção da vida pré-natal.

O que poderá acontecer durante a semana comemorativa?

De acordo com a legislação, o Município poderá realizar palestras, campanhas educativas, ações de orientação e atividades informativas em escolas, postos de saúde e demais órgãos públicos.

A lei também autoriza a afixação de cartazes informativos em unidades municipais e conveniadas, além da realização de ações voltadas ao acolhimento de gestantes.

Apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade

Outro ponto previsto na norma é a possibilidade de o Município apoiar instituições e organizações da sociedade civil que desenvolvam trabalhos de acompanhamento de gestantes em situação de vulnerabilidade social.

Essas parcerias poderão oferecer serviços gratuitos como:

  • Acompanhamento psicológico e emocional;
  • Orientação e acolhimento social;
  • Atividades de capacitação e inclusão social;
  • Apoio espiritual, respeitando a liberdade de crença de cada gestante.

O que o cidadão pode cobrar?

Com a entrada em vigor da lei, a população poderá acompanhar e cobrar:

  • A inclusão da data no calendário oficial do município;
  • A realização das atividades educativas previstas na legislação;
  • A divulgação de informações sobre direitos das gestantes;
  • A implementação de ações de acolhimento e orientação às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Papel da Câmara Municipal

A criação da data comemorativa foi proposta pelo vereador Leandro Rodrigues por meio do Projeto de Lei nº 145/2025. Após aprovação pelos vereadores e sanção do Poder Executivo, a iniciativa foi transformada na Lei nº 3.058/2025, que já está em vigor no município.

A medida passa a integrar oficialmente o calendário de datas comemorativas de Magé e poderá servir como instrumento para o desenvolvimento de ações educativas e de apoio à maternidade.

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