O município de Magé passa a contar oficialmente com o Dia Municipal de Celebração e Reconhecimento do Nascituro. A medida foi criada pela Lei nº 3.058/2025, de autoria do vereador Leandro Rodrigues, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Renato Cozzolino Harb.
A nova data será celebrada anualmente em 8 de outubro e passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.
O que a lei estabelece?
A legislação autoriza o Poder Executivo a promover, durante a semana em que ocorrer a data comemorativa, atividades educativas e informativas em escolas municipais, unidades de saúde e equipamentos públicos ligados à proteção da família e da maternidade.
Entre os objetivos previstos na lei estão:
- Promover a valorização da vida humana desde a concepção;
- Divulgar informações sobre os direitos das gestantes;
- Incentivar ações de apoio à maternidade;
- Desenvolver atividades de conscientização voltadas à proteção da vida pré-natal.
O que poderá acontecer durante a semana comemorativa?
De acordo com a legislação, o Município poderá realizar palestras, campanhas educativas, ações de orientação e atividades informativas em escolas, postos de saúde e demais órgãos públicos.
A lei também autoriza a afixação de cartazes informativos em unidades municipais e conveniadas, além da realização de ações voltadas ao acolhimento de gestantes.
Apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade
Outro ponto previsto na norma é a possibilidade de o Município apoiar instituições e organizações da sociedade civil que desenvolvam trabalhos de acompanhamento de gestantes em situação de vulnerabilidade social.
Essas parcerias poderão oferecer serviços gratuitos como:
- Acompanhamento psicológico e emocional;
- Orientação e acolhimento social;
- Atividades de capacitação e inclusão social;
- Apoio espiritual, respeitando a liberdade de crença de cada gestante.
O que o cidadão pode cobrar?
Com a entrada em vigor da lei, a população poderá acompanhar e cobrar:
- A inclusão da data no calendário oficial do município;
- A realização das atividades educativas previstas na legislação;
- A divulgação de informações sobre direitos das gestantes;
- A implementação de ações de acolhimento e orientação às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Papel da Câmara Municipal
A criação da data comemorativa foi proposta pelo vereador Leandro Rodrigues por meio do Projeto de Lei nº 145/2025. Após aprovação pelos vereadores e sanção do Poder Executivo, a iniciativa foi transformada na Lei nº 3.058/2025, que já está em vigor no município.
A medida passa a integrar oficialmente o calendário de datas comemorativas de Magé e poderá servir como instrumento para o desenvolvimento de ações educativas e de apoio à maternidade.















