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A criação da lei LEI Nº 2781, DE 02 DE JUNHO DE 2023, que declara como “PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL” do Município de Magé, as manifestações religiosas e o som do badalar dos sinos das Paróquias no Município de Magé, é uma conquista importante para a preservação da identidade e da diversidade cultural da cidade.
Essa lei reconhece o valor histórico, artístico e simbólico das expressões religiosas que fazem parte da tradição e da memória dos mageenses, bem como o som dos sinos que marcam o ritmo da vida comunitária e anunciam os momentos de fé e devoção. A lei também incentiva o respeito e a tolerância entre as diferentes crenças e manifestações culturais que convivem no município, contribuindo para a promoção da paz e da harmonia social.

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