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A Câmara Municipal de Magé aprovou uma nova lei que busca fortalecer a cultura, o turismo e a economia local por meio da realização de eventos na cidade. A Lei nº 2743, sancionada pelo Prefeito Renato Cozzolino Harb, estabelece regras gerais para a realização de eventos no município, abrangendo o calendário oficial de eventos, feriados e datas comemorativas, concessão de patrocínio pelo Município a eventos de interesse público realizados por terceiros e o recebimento de patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado a eventos realizados pelo Município.

O Título I da lei aborda especificamente os eventos que acontecerão no município de Magé. Define o calendário oficial de eventos da cidade, incluindo datas comemorativas, festas populares, festivais, ações culturais e esportivas, entre outros. Dentre os eventos oficiais anuais do município, destacam-se o Festejo de Carnaval em diferentes meses, a Festa da Farinha para valorizar a produção agrícola local, o Festival da Juventude, e diversas festas religiosas em parceria com as paróquias do município.

O Título II trata dos feriados e datas comemorativas de Magé. Além dos feriados municipais, como o Aniversário da fundação da cidade e o Dia de Nossa Senhora da Piedade, a lei também institui uma série de datas comemorativas ao longo do ano, celebrando desde profissões e atividades até a cultura afro-brasileira e eventos de conscientização.

A concessão de patrocínio pelo município a eventos de interesse público realizados por terceiros é regulada pelo Título III. Essa concessão será feita mediante análise dos pedidos apresentados com antecedência e de acordo com os critérios estabelecidos na lei. Eventos que visem o desenvolvimento socioeconômico e cultural da cidade, como festivais, ações sociais, feiras e eventos culturais, podem receber apoio da prefeitura, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.

Já o Título IV trata do recebimento de patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado a eventos públicos. A lei prevê que empresas privadas possam contribuir com eventos realizados pelo município através de doações em espécie, materiais ou mão de obra necessários à realização dos eventos. Para garantir transparência, é estabelecido que o recebimento de patrocínio seja feito por meio de edital de chamamento público de patrocinadores, onde empresas interessadas podem se inscrever e apresentar suas propostas de apoio.

O Prefeito Renato Cozzolino Harb, ao sancionar a lei, destacou a importância dessas medidas para fomentar a cultura, o turismo e a economia local, bem como valorizar a história da cidade e suas tradições culturais. A expectativa é que a realização de eventos diversificados e atrativos para moradores e visitantes contribua para o crescimento e desenvolvimento sustentável de Magé.

Com a nova lei em vigor, a cidade de Magé se prepara para uma programação anual rica em eventos que promovam a cultura, o turismo, a arte e a economia local, fortalecendo a identidade mageense e atraindo novos públicos para conhecer e se encantar com tudo o que o município tem a oferecer.

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