Skip to main content

A Câmara Municipal de Magé, através de seus representantes, sancionou no dia 31 de março de 2023 a Lei Nº 2742, que veda a cobrança de valor ou taxa mínima de consumo de água e tratamento de esgoto em unidades onde não existam hidrômetros ou rede de tratamento de esgoto no âmbito do município.

De acordo com a legislação, a concessionária de abastecimento de água e esgoto está proibida de fixar e efetuar a cobrança mínima de consumo nas unidades que não possuam medidor ou rede de tratamento de esgoto. A medida visa proteger os consumidores que não têm acesso a essas estruturas e, muitas vezes, eram obrigados a pagar valores previamente estabelecidos sem considerar o seu consumo real.

O Artigo 1° da Lei Nº 2742 especifica claramente a proibição e prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento. A concessionária estará sujeita a uma multa em cada unidade medidora, que será dobrada em caso de reincidência. Com essa determinação, busca-se assegurar que as empresas responsáveis pelo abastecimento de água e esgoto adotem uma política de cobrança mais justa e condizente com o consumo efetivo de cada usuário.

O Parágrafo único do Artigo 1° ressalta que a multa será aplicada em cada unidade medidora, o que significa que a medida abrange tanto as residências como as empresas que não possuam os medidores adequados ou rede de tratamento de esgoto.

O Artigo 2° da lei determina que cabe ao Poder Executivo municipal regulamentar a legislação por meio de Decreto, no que couber. Com isso, o governo local terá o papel de definir os procedimentos e diretrizes para garantir o cumprimento efetivo da Lei Nº 2742.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelece o Artigo 3°. Isso significa que as concessionárias de abastecimento de água e esgoto deverão se adequar à nova regulamentação a partir da data da publicação oficial desta matéria.

A Lei Nº 2742 representa um importante avanço para os consumidores do município de Magé, que terão mais segurança em relação aos valores cobrados por serviços essenciais como o abastecimento de água e o tratamento de esgoto. Além disso, a medida estimula uma gestão mais consciente do consumo, contribuindo para o uso sustentável dos recursos naturais.

Com essa decisão, Magé se destaca como um exemplo para outros municípios, demonstrando sua preocupação em garantir a justiça social e o acesso igualitário aos serviços básicos para toda a população.

Autoria: Vereadores LÉO DA VILLA e ALVARO ALENCAR

Leave a Reply

Skip to content