A Lei Nº 2752, de 24 de abril de 2023, representa um importante marco para a população do Município de Magé, no Rio de Janeiro. Ao acrescentar os §§ 3° e 4° ao Art. 10 da Lei Municipal n° 2165/2012, que institui a Feira da Agricultura Familiar, a Câmara Municipal de Magé demonstra seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, o fortalecimento da agricultura familiar e o apoio aos produtores locais.
O § 3° é especialmente significativo ao estabelecer a localização da Feira da Agricultura Familiar no 6° Distrito – Vila Inhomirim, na Rua São Fidélis, em um espaço que proporcionará visibilidade e acessibilidade aos agricultores e seus produtos. Além disso, o horário de funcionamento, das 04:30h às 16h, todos os sábados, possibilitará que os moradores e visitantes da região tenham a oportunidade de adquirir produtos frescos e de qualidade diretamente dos agricultores familiares.
Já o § 4° é um avanço adicional, ao determinar que a feira também ocorrerá no 1° Distrito, especificamente no calçadão de Magé, todas as quartas-feiras, das 05h às 13:30h. Essa medida contribuirá para a descentralização das atividades econômicas, estimulando a economia local e favorecendo a população em geral, que terá mais uma opção para adquirir alimentos saudáveis e produzidos de maneira sustentável.
A autoria do Vereador PORTUGAL reflete o compromisso com a continuidade das políticas públicas que beneficiam a agricultura familiar. A manutenção e fortalecimento dessas políticas são essenciais para garantir que, independentemente das mudanças de governo, os agricultores familiares não sejam prejudicados e possam continuar prosperando.
A Feira da Agricultura Familiar é muito mais do que um espaço de comercialização de alimentos. Ela é uma ferramenta poderosa para promover a inclusão social, valorizar o trabalho dos agricultores locais e fomentar a economia da região. Ao apoiar essa iniciativa, a Lei Nº 2752 reconhece a relevância da agricultura familiar na segurança alimentar, na geração de emprego e renda e na preservação das tradições culturais e agrícolas da comunidade.
Portanto, a promulgação dessa lei é motivo de comemoração e reconhecimento do compromisso do poder público com a construção de uma sociedade mais justa, sustentável e próspera para todos os cidadãos do Município de Magé. Que a Feira da Agricultura Familiar continue a ser um símbolo de união entre o campo e a cidade, promovendo o desenvolvimento local de forma harmoniosa e valorizando o trabalho incansável dos agricultores familiares, verdadeiros guardiões da nossa terra.