A Câmara Municipal de Magé celebra mais um avanço em inclusão e acessibilidade com a sanção da Lei nº 2947, de 26 de junho de 2024. A medida, de autoria do vereador Leandro Rodrigues e sancionada pelo prefeito Renato Cozzolino Harb, torna obrigatória a utilização do símbolo que representa a condição de visão monocular em placas de atendimento prioritário e em locais públicos e privados do município.
A nova legislação busca ampliar os direitos das pessoas com visão monocular, reconhecidas pela Lei Federal nº 14.126/2021 como pessoas com deficiência. A partir de agora, todos os estabelecimentos públicos e privados de Magé deverão incluir, de forma visível, o símbolo específico em placas que indicam atendimento prioritário.
Entre os locais abrangidos estão supermercados, farmácias, bares, restaurantes, estacionamentos, instituições financeiras, lojas e similares. A obrigatoriedade se estende ainda aos órgãos e entidades executivas de trânsito, que deverão adaptar-se às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para pessoas com deficiência sensorial.
O símbolo da visão monocular, cujo modelo está detalhado nos anexos da Lei, não poderá sofrer alterações e deve ser utilizado exclusivamente para identificar serviços ou locais destinados a pessoas com essa condição. A Lei proíbe o uso do símbolo para qualquer outra finalidade, garantindo sua integridade e reconhecimento universal.
Nos casos de veículos conduzidos por pessoas com visão monocular, o símbolo poderá ser afixado no vidro traseiro ou dianteiro, respeitando a regulamentação do órgão municipal de trânsito. Essa medida visa facilitar a identificação do condutor por outros motoristas e agentes de fiscalização.
O descumprimento da Lei poderá acarretar sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo ou Legislativo Municipal. Essa regulamentação garantirá a aplicação prática e eficaz da nova norma.
A aprovação da Lei nº 2947 reflete o compromisso da Câmara Municipal de Magé em promover a inclusão e garantir os direitos de todas as pessoas com deficiência. A inserção do símbolo da visão monocular em placas de atendimento prioritário não apenas atende a uma demanda legal, mas também contribui para conscientizar a sociedade sobre a importância de respeitar a diversidade e assegurar igualdade de oportunidades.
O Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da Lei por ato próprio, detalhando as regras para sua implementação. A Câmara Municipal acompanhará de perto a execução dessa medida, reafirmando seu papel como defensora dos direitos da população.
A inclusão é uma conquista coletiva, e iniciativas como essa reforçam a construção de uma Magé mais acessível e acolhedora para todos. Para mais informações sobre a nova legislação, continue acompanhando o site oficial da Câmara Municipal de Magé.