A Câmara Municipal, representando o anseio da comunidade, aprovou e o Prefeito Renato Cozzolino Harb sancionou com entusiasmo a Lei nº 2750, instituindo o “Selo Empresa Amiga da Juventude de Magé”. Essa inovadora iniciativa visa incentivar as empresas instaladas na cidade a proporcionarem condições de acessibilidade ao primeiro emprego para os jovens matriculados na rede pública de ensino.
O Programa “Selo Empresa Amiga da Juventude” foi cuidadosamente pensado para promover o desenvolvimento integral dos jovens, proporcionando-lhes oportunidades de crescimento pessoal e profissional. O artigo 1° da lei estabelece que o objetivo principal é prevenir e erradicar o trabalho infantil, garantir o acesso à educação aos filhos dos funcionários da empresa certificada, investir em ações que melhorem a qualidade de vida dos jovens e suas famílias, além de proporcionar a eles acesso a estágios ou ao primeiro emprego.
Para fazer jus ao selo, as empresas devem cumprir, no mínimo, cinco requisitos estabelecidos no artigo 3º da lei. Dentre eles, destacam-se a proibição de empregar menores de 16 anos (exceto como aprendizes a partir dos 14 anos) e a não utilização de menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres. Além disso, é imprescindível que a empresa promova a educação dos filhos de seus funcionários, investindo em ações sociais compatíveis com o porte do empreendimento para beneficiar a juventude da cidade.
Uma importante disposição da lei é a possibilidade de beneficiar a empresa que empregar mais de um estagiário ou aprendiz, com a dedução de um percentual em tributos municipais, como forma de reconhecimento pelo compromisso social demonstrado.
O Programa estabelece que a certificação do “Selo Empresa Amiga da Juventude” será requerida bianualmente, no primeiro semestre de cada ano, e sua validade será de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que a empresa continue atendendo aos requisitos estabelecidos.
O Selo não concede benefícios administrativos à empresa outorgada, mas o reconhecimento concedido permitirá que a mesma utilize o selo livremente em suas embalagens, anúncios publicitários e peças de publicidade durante o período em que lhe for concedido, evidenciando seu compromisso social com a juventude mageense.
Essa importante lei é de autoria do Vereador Valdeck Ferreira, que demonstra seu comprometimento com o futuro de Magé ao propor uma iniciativa que visa fomentar a inclusão e o desenvolvimento dos jovens, aproximando-os do mercado de trabalho e proporcionando-lhes oportunidades de crescimento.
A Lei nº 2750 representa um marco significativo para Magé, demonstrando que o poder público e as empresas estão trabalhando juntos para fortalecer a juventude, investindo no potencial e na capacidade dos jovens de transformarem positivamente a sociedade. Com o “Selo Empresa Amiga da Juventude”, a cidade caminha rumo a um futuro promissor, onde o trabalho e a educação caminham de mãos dadas, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.