A Câmara Municipal de Magé aprovou, e o prefeito Renato Cozzolino sancionou, a Lei nº 2.991, de 09 de janeiro de 2025, que institui oficialmente o Programa de Rearborização Urbana no município. A nova legislação representa um avanço significativo na construção de políticas públicas voltadas à sustentabilidade, à melhoria do microclima urbano e à recuperação de áreas degradadas.
O objetivo principal da lei é enfrentar os efeitos nocivos do aumento da temperatura na região, promovendo ações de plantio e replantio de árvores nas áreas urbanas da cidade. A rearborização será conduzida com base em critérios técnicos e ambientais, respeitando as características do espaço urbano mageense.
Urbanização com equilíbrio ambiental
De acordo com a nova legislação, o programa prevê a identificação e o mapeamento de áreas urbanas consideradas carentes de cobertura vegetal. Caberá a um grupo de trabalho designado pelo Poder Executivo conduzir esse processo e desenvolver um conjunto de regras técnicas para orientar o plantio, replantio, escolha de espécies e demais ações associadas à política de arborização.
Além disso, a lei estabelece que árvores inadequadas ao bem-estar da população ou que afetem o funcionamento do mobiliário público poderão ser submetidas a podas controladas, sempre mediante autorização de órgão competente a ser definido pelo governo municipal. A prioridade, no entanto, será sempre a manutenção e compatibilização das espécies com o ambiente urbano.
Educação ambiental como pilar
Um dos diferenciais do programa é o incentivo à educação ambiental e à conscientização popular. A proposta determina que campanhas educativas e ações práticas de envolvimento comunitário sejam integradas às etapas de rearborização. A intenção é promover a valorização da natureza entre os moradores, especialmente nas escolas e espaços públicos.
Compromisso com o futuro
As despesas relacionadas à execução da lei serão custeadas com dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas conforme necessidade.
A Lei nº 2.991/2025 entra em vigor na data de sua publicação e reforça o compromisso da Câmara Municipal de Magé com a construção de uma cidade mais verde, resiliente e preparada para os desafios ambientais do presente e do futuro.















