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Em um importante avanço para as famílias de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Câmara Municipal de Magé aprovou a Lei Nº 2931, que garante a isenção de tarifa no transporte público municipal para pais ou responsáveis legais que acompanham essas crianças em consultas e acompanhamentos médicos. A iniciativa, proposta pelo vereador Robertinho Albuquerque e sancionada pelo Prefeito Renato Cozzolino Harb, visa facilitar o acesso ao atendimento especializado e assegurar o direito à mobilidade para as famílias mageenses.

Com a nova legislação, o município busca apoiar as famílias na rotina de acompanhamento médico e terapêutico das crianças com TEA, aliviando o custo das passagens de ônibus. Segundo o vereador Robertinho Albuquerque, a medida é uma forma de “oferecer mais dignidade e suporte a essas famílias, que já enfrentam desafios diários em busca de uma melhor qualidade de vida para seus filhos.”

Para utilizar o benefício, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar, no momento do embarque, um documento de identificação pessoal e um laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA da criança. As empresas de transporte público municipal, por sua vez, deverão implementar um sistema de identificação para garantir a correta aplicação da isenção e facilitar o embarque.

O Poder Executivo será responsável por regulamentar a Lei Nº 2931, definindo critérios para a implementação do benefício e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento por parte das empresas de transporte.

A nova lei representa um marco na inclusão social no município de Magé e reflete o compromisso da Câmara Municipal em atender as necessidades da comunidade. Ao facilitar o acesso ao transporte, o município reforça seu apoio às famílias e promove uma política de inclusão e respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

A Lei entra em vigor imediatamente, conforme publicação oficial, e se alinha a outros esforços da Câmara para atender e melhorar a vida das famílias mageenses.

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