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A Câmara Municipal de Magé, em uma demonstração de compromisso com a inclusão e o bem-estar dos cidadãos, aprovou a Lei Nº 2753, de 24 de abril de 2023, que traz um avanço significativo para as mulheres gestantes em estado avançado de gravidez e para as pessoas obesas em geral que utilizam o transporte público de passageiros na cidade.

A partir de agora, as mulheres que estejam a partir da 28ª semana de gravidez e pessoas obesas terão a opção de não passar pela “catraca” de bilheteria nos ônibus e/ou micro-ônibus que operam no transporte público de Magé. Essa medida visa proporcionar mais conforto, dignidade e respeito a esses passageiros especiais, que muitas vezes enfrentam dificuldades ao utilizar o transporte coletivo.

De acordo com o texto da lei, os passageiros obesos interessados em serem dispensados de passar pela catraca deverão seguir alguns procedimentos simples. Eles precisarão comunicar ao motorista que desejam utilizar a opção e, mesmo assim, efetuar o pagamento da passagem e girar a catraca para efeito de cômputo de passageiros transportados. Dessa forma, a lei busca garantir a transparência e a justiça no sistema de transporte público.

Além disso, a legislação também estabelece que quando o embarque do passageiro obeso for destinado a terminais, os mesmos direitos serão garantidos, observando os procedimentos previstos anteriormente, além da utilização das entradas de serviços administrativos ou reservadas às pessoas com necessidades especiais.

A empresa concessionária de transporte coletivo do município terá o dever de promover a divulgação do direito assegurado pela lei no interior dos ônibus e junto aos funcionários, a partir de sua publicação. Essa medida é fundamental para que os passageiros estejam cientes dos seus direitos e para que a lei seja efetivamente aplicada.

O Prefeito Renato Cozzolino Harb e o Vereador Léo Freitas, autor da proposta, demonstraram sensibilidade e responsabilidade ao criarem essa legislação, que promove a inclusão e o respeito à diversidade dos passageiros do transporte público de Magé. A medida reafirma o compromisso do município em promover uma sociedade mais justa, igualitária e humanizada.

Com a entrada em vigor da Lei Nº 2753, Magé torna-se uma referência na garantia de direitos aos passageiros especiais, e espera-se que essa ação inspire outras cidades a adotarem medidas semelhantes em prol da inclusão e da acessibilidade nos meios de transporte.

A gestão pública comprometida com a valorização da dignidade humana e a construção de uma cidade mais acolhedora e inclusiva é um exemplo a ser seguido. A Lei Nº 2753 é mais um passo rumo a uma sociedade que respeita as diferenças e promove o bem-estar de todos os seus cidadãos.

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