A Câmara Municipal de Magé aprovou o Projeto de Lei nº 58/2025, de autoria do vereador Lucas Família, que deu origem à Lei nº 3017/2025, sancionada com veto parcial pelo prefeito Renato Cozzolino Harb em 11 de julho de 2025.
A nova legislação proíbe o ingresso e a permanência de pessoas utilizando capacetes, toucas ninja, balaclavas ou quaisquer coberturas que ocultem o rosto no interior de estabelecimentos comerciais, públicos ou privados em todo o território do município.
De acordo com o texto aprovado, a medida visa aumentar a segurança em locais de grande circulação, prevenindo situações de risco e facilitando a identificação de indivíduos. A norma também estabelece que os estabelecimentos deverão afixar avisos informativos nas entradas, alertando sobre a proibição.
A lei preserva exceções importantes, como o uso de coberturas por motivos religiosos, de saúde ou de segurança do trabalho, e não se aplica a agentes de segurança pública ou privada devidamente identificados durante o exercício de suas funções.
O dispositivo vetado parcialmente — o parágrafo que estendia a proibição aos condomínios residenciais — foi retirado por entendimento jurídico do Executivo, que considerou o trecho fora da competência municipal. Os demais artigos, contudo, foram sancionados integralmente, mantendo o espírito de segurança e ordem pública proposto pelo vereador Lucas Família.
Para o parlamentar, a nova lei é “um avanço na proteção de comerciantes, trabalhadores e consumidores, além de contribuir para a prevenção de crimes e delitos em toda a cidade”.
A norma segue em vigor desde a data de sua publicação no Boletim Informativo Oficial do Município (BIO) de 15 de julho de 2025.















