A Câmara Municipal de Magé aprovou o Projeto de Lei nº 74/2025, de autoria do vereador Leandro Rodrigues, que originou a Lei nº 3018/2025, sancionada pelo prefeito Renato Cozzolino Harb em 11 de julho de 2025.
A nova legislação assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de levar seus próprios alimentos e utensílios pessoais a estabelecimentos públicos e privados no município de Magé.
A medida tem como objetivo garantir a inclusão, o conforto e a segurança alimentar das pessoas com TEA, que muitas vezes apresentam restrições sensoriais, alimentares ou comportamentais que dificultam a adaptação a determinados ambientes e cardápios.
De acordo com a lei, o direito se estende a locais públicos, comerciais, de lazer, escolas, creches, bares, restaurantes e unidades de saúde — inclusive em casos de internação hospitalar.
O ingresso e a permanência com alimentos e objetos de uso pessoal ficam condicionados à apresentação de laudo médico ou carteira de identificação que comprove a condição da pessoa autista.
Para o vereador Leandro Rodrigues, autor da iniciativa, a norma representa “um passo importante no respeito às particularidades das pessoas com autismo e às suas famílias, garantindo que possam participar de todos os espaços da sociedade com dignidade e autonomia”.
A Lei nº 3018/2025 está em vigor desde sua publicação no Boletim Informativo Oficial (BIO) de 15 de julho de 2025.















