A Câmara Municipal de Magé aprovou o Projeto de Lei nº 52/2025, de autoria do vereador Leandro Rodrigues, que deu origem à Lei nº 3019/2025, sancionada pelo prefeito Renato Cozzolino Harb em 11 de julho de 2025.
A nova legislação assegura o direito de permanência de um acompanhante para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as unidades de saúde públicas e privadas do município.
De acordo com a norma, o acompanhante poderá permanecer durante consultas, observações e internações, inclusive em unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários.
O texto também determina que os estabelecimentos de saúde afixem cartazes informativos em locais visíveis, garantindo que a população conheça o direito previsto pela lei.
O vereador Leandro Rodrigues destacou que o objetivo da proposta é garantir acolhimento e segurança emocional às pessoas com TEA durante o atendimento médico:
“Para muitas famílias, a presença de um acompanhante é essencial para que o paciente autista se sinta seguro e possa receber um tratamento adequado. Essa é uma medida simples, mas de grande impacto humano.”
A Lei nº 3019/2025 está em vigor desde sua publicação no Boletim Informativo Oficial (BIO) de 15 de julho de 2025.















