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A Câmara Municipal de Magé aprovou o Projeto de Lei nº 77/2025, de autoria do vereador Fernando do Salão, que deu origem à Lei nº 3020/2025, sancionada pelo prefeito Renato Cozzolino Harb em 21 de julho de 2025.
A nova lei altera a Lei Municipal nº 2743/2023, para incluir oficialmente no calendário de eventos do município a tradicional “Marcha para Jesus”.

De acordo com o texto, o evento passará a ocorrer duas vezes por ano:

  • No terceiro sábado de junho, no 6º Distrito;

  • E no terceiro sábado de outubro, no 1º Distrito.

A legislação também autoriza o Poder Executivo a criar o evento “Caravana Celebrando Vidas – Evangelismo Mensal”, que promoverá ações de fé e evangelização de forma contínua em diferentes regiões da cidade.

Para o vereador Fernando do Salão, a inclusão da Marcha para Jesus no calendário oficial é um reconhecimento da importância da fé cristã e do papel das igrejas evangélicas na promoção de valores sociais e espirituais em Magé:

“A Marcha para Jesus é um ato de união, adoração e amor ao próximo. Com essa lei, garantimos que o evento siga crescendo e fazendo parte da história da nossa cidade todos os anos”, afirmou o parlamentar.

A Lei nº 3020/2025 foi publicada no Boletim Informativo Oficial (BIO) de 31 de julho de 2025 e já está em vigor.

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