A cidade de Magé avança mais um passo rumo à inclusão e acessibilidade com a aprovação da Lei Nº 2756, em 24 de abril de 2023, que determina a obrigatoriedade dos supermercados, hipermercados e atacados a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção. A medida, proposta pelo Vereador Robertinho e sancionada pelo Prefeito Renato Cozzolino Harb, tem como objetivo garantir a participação plena e efetiva de todos na sociedade, promovendo a igualdade de condições.
A nova legislação estabelece que os estabelecimentos comerciais deverão oferecer carrinhos de compras adaptados especialmente projetados para atender às necessidades das pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Considerando o conceito abrangente de deficiência, a lei busca contemplar todas as limitações que possam obstruir a participação plena dos cidadãos no cotidiano das atividades comerciais.
A iniciativa reflete o compromisso do município de Magé em construir uma cidade inclusiva, onde todos os cidadãos tenham acesso a serviços e facilidades, sem qualquer tipo de discriminação ou barreira arquitetônica. Ao garantir carrinhos de compras adaptados, a cidade amplia as possibilidades de independência e autonomia para as pessoas com deficiência, assegurando que elas possam realizar suas compras com conforto e praticidade, assim como qualquer outro cidadão.
A Lei Nº 2756 também destaca a importância da regulamentação por parte do Poder Executivo, que estabelecerá as diretrizes e as penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a determinação. Dessa forma, busca-se garantir que a legislação seja efetivamente cumprida e que todos os supermercados, hipermercados e atacados se ajustem às novas exigências, proporcionando uma experiência de compra mais inclusiva para seus clientes.
A data limite de noventa dias, contados a partir da publicação da lei, para o início do cumprimento da determinação, é uma demonstração da celeridade com que o município de Magé busca implementar medidas que promovam o bem-estar de todos os seus cidadãos.
Com a Lei Nº 2756, Magé se posiciona como uma cidade que valoriza a diversidade e trabalha ativamente para eliminar as barreiras que possam impedir a participação de qualquer indivíduo na sociedade. A cidade se coloca como um exemplo para outras localidades, inspirando a adoção de medidas semelhantes em prol da inclusão e da acessibilidade.
Neste sentido, o município reforça o seu compromisso em construir uma cidade mais acolhedora e igualitária, onde a diversidade é celebrada, e todas as pessoas têm seus direitos e dignidade respeitados. A Lei Nº 2756 é mais um passo significativo na jornada de Magé em direção a uma sociedade mais justa e inclusiva.