A Lei nº 2951, de 02 de julho de 2024, sancionada pelo prefeito Renato Cozzolino Harb, autoriza o Poder Executivo de Magé a contratar uma operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com garantia da União, no valor de R$ 96 milhões. Os recursos serão destinados à aquisição de ônibus elétricos, fortalecendo a mobilidade urbana sustentável no município.
A contratação faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), vinculado ao Programa de Mobilidade Urbana Sustentável – Renovação de Frota (Nº 5600020230054). Os recursos, oriundos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), serão investidos em iniciativas para modernizar o transporte público local, garantindo uma frota renovada e ambientalmente responsável.
Para assegurar a operação, a Lei autoriza:
- A vinculação de receitas previstas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, incluindo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), como contragarantia à União e à instituição financeira credora;
- A utilização dessas garantias para cobrir obrigações principais e acessórias relacionadas ao financiamento.
Essa medida reforça o compromisso de cumprir os termos do contrato de crédito e fortalecer a confiança entre as partes envolvidas.
Os recursos serão registrados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, conforme a Lei Complementar nº 101/2000. A Prefeitura também deverá incluir dotações específicas para amortizações e encargos financeiros decorrentes do financiamento nos orçamentos futuros.
Além disso, a lei autoriza a abertura de créditos adicionais, permitindo maior flexibilidade para a gestão dos pagamentos relacionados à operação de crédito.
O investimento em ônibus elétricos trará melhorias significativas para a cidade:
- Redução de Emissões de Poluentes: Contribuindo para a preservação do meio ambiente e o bem-estar da população.
- Modernização do Transporte Público: Garantindo maior eficiência, conforto e segurança para os usuários.
- Economia Operacional: Ônibus elétricos têm custos de manutenção e operação reduzidos em comparação aos veículos tradicionais.
A Lei nº 2951 entra em vigor na data de sua publicação, permitindo que o município inicie imediatamente as tratativas para a operação de crédito e a implementação do projeto de renovação da frota.
A iniciativa reflete o compromisso da administração municipal com a sustentabilidade e a melhoria contínua dos serviços públicos. Para mais informações, acompanhe as atualizações no site oficial da Câmara Municipal de Magé.