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A Câmara Municipal de Magé aprovou, e o prefeito Renato Cozzolino sancionou no dia 30 de abril de 2025, a Lei nº 2.998/2025, de autoria do vereador Léo Freitas, que altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.082/2010, reforçando o compromisso do município com a acessibilidade e o atendimento digno em instituições bancárias.

Com a nova redação, os estabelecimentos bancários de Magé passam a ser obrigados a garantir que o atendimento preferencial e exclusivo para idosos, gestantes, pessoas com deficiência, acompanhantes de pessoas com autismo e cidadãos com crianças de colo seja feito por meio de senha numérica e acompanhado da disponibilização mínima de 15 assentos ergonômicos.

A mudança tem como objetivo organizar o fluxo de atendimento e assegurar mais conforto e respeito aos cidadãos que possuem prioridade legal. Além disso, a exigência dos assentos ergonômicos reforça o cuidado com o bem-estar físico dos clientes que aguardam atendimento, principalmente dos idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Para o vereador Léo Freitas, autor do projeto, a aprovação representa “um avanço simples, mas muito significativo para garantir mais dignidade e respeito à população mageense”. Segundo o parlamentar, a proposta surgiu a partir de reclamações recorrentes de munícipes sobre longas esperas em pé nas filas bancárias, especialmente em horários de pico.

“A lei de 2010 já garantia o atendimento prioritário, mas era preciso atualizar as condições para que esse direito fosse realmente efetivo. O que queremos é humanizar o atendimento e fazer com que os bancos cumpram seu papel social”, destacou Léo Freitas.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Valdeck Ferreira, elogiou a iniciativa e ressaltou o papel do Legislativo na criação de leis que impactam diretamente o dia a dia da população.

“São medidas como esta que mostram o compromisso da Câmara com o cidadão comum, com quem enfrenta fila de banco, com quem precisa de um atendimento mais ágil e humano. Pequenas mudanças podem transformar a experiência das pessoas no cotidiano”, afirmou o presidente.

A Lei nº 2.998/2025 já está em vigor e as agências bancárias do município deverão se adequar às novas exigências imediatamente após sua publicação no Boletim Informativo Oficial (BIO) de 30 de abril de 2025.

 

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