A Câmara Municipal de Magé aprovou e o prefeito Renato Cozzolino Harb sancionou a Lei nº 2952, de 02 de julho de 2024, que autoriza a transferência de terrenos urbanos do município para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé (IPMM). A medida tem como objetivo amortizar parte do déficit técnico atuarial do exercício de 2024, fortalecendo o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A lei estabelece que os terrenos transferidos, avaliados em R$ 7.185.822,45, serão utilizados para amortizar o saldo remanescente do déficit atuarial. Essa avaliação foi realizada por técnicos qualificados da Secretaria Municipal de Habitação, com laudos devidamente registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Os imóveis, anteriormente desafetados e alienados pela Lei nº 2832, de 14 de setembro de 2023, serão transferidos formalmente ao IPMM, que deverá averbar a transação nas matrículas dos terrenos, arcando com eventuais despesas cartorárias.
A legislação prevê que os terrenos poderão ser vendidos pelo IPMM, e os valores arrecadados serão integralmente destinados ao Fundo Previdenciário. Esses recursos poderão ser aplicados no pagamento de aposentadorias e pensões, assegurando maior sustentabilidade financeira ao regime.
Além da transferência de terrenos, a Lei nº 2952 introduz modificações importantes na legislação municipal:
- Plano de Amortização: Institui alíquotas mensais como contribuição suplementar para equacionar o déficit técnico atuarial.
- Cargos de Procurador Municipal: Consolida o quantitativo de 12 cargos na carreira de Procurador Municipal, mantendo a estrutura de promoções e classificações.
- Insalubridade: Atualiza os percentuais do benefício, que passam a ser calculados sobre o salário base do servidor, variando entre 10% e 40%, conforme o grau atestado pelo SESMT.
Com a aprovação dessa lei, a administração municipal reafirma o compromisso com o equilíbrio fiscal do Regime Próprio de Previdência e a garantia dos direitos previdenciários dos servidores. A medida contribui para a:
- Redução do déficit atuarial;
- Melhoria na gestão dos recursos do IPMM;
- Segurança financeira para aposentadorias e pensões futuras.
A Lei nº 2952 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais e financeiros retroativos a 01/05/2024.
Para acompanhar as ações legislativas e iniciativas que impactam a gestão previdenciária no município, acesse o site oficial da Câmara Municipal de Magé.