A Câmara Municipal de Magé aprovou e o prefeito Renato Cozzolino Harb sancionou, em 12 de maio de 2025, a Lei nº 3.002/2025, que dispõe sobre o atendimento preferencial a clientes em estabelecimentos comerciais no município. A lei é de autoria do vereador Léo Freitas e busca garantir prioridade e dignidade no atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Atendimento preferencial
De acordo com a lei, terão direito a atendimento preferencial:
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Pessoas com 60 anos ou mais;
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Gestantes;
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Pessoas com deficiência física;
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Pessoas acompanhadas de indivíduos com transtorno do espectro autista;
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Clientes com criança de colo;
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Outros grupos previstos em legislação municipal vigente.
Os estabelecimentos comerciais terão um prazo máximo de 180 dias a partir da publicação da lei para atualizar placas e sinalizações nos guichês, caixas, filas e balcões de atendimento.
Veto parcial do inciso V
O inciso V do artigo 1º, que previa atendimento a pessoas “acompanhadas de indivíduos com deficiências intelectuais, neuroatípicas e/ou outras deficiências ocultas”, foi vetado pelo Executivo. O veto se deu porque o termo “deficiências ocultas” foi considerado juridicamente impreciso, dificultando a aplicação da lei e a fiscalização pelos órgãos competentes.
Segundo o prefeito Renato Cozzolino Harb, o veto parcial foi necessário para garantir segurança jurídica e clareza na norma, mantendo a efetividade do atendimento preferencial sem comprometer a proteção aos grupos prioritários.
Base legal e proteção federal
A lei municipal está em conformidade com a legislação federal de proteção às pessoas com deficiência e ao público prioritário, incluindo:
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Lei nº 10.048/2000 – atendimento prioritário;
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Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
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Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Para o autor do projeto, vereador Léo Freitas, a sanção da lei reforça o compromisso do Legislativo com a inclusão e a proteção de direitos:
“A prioridade no atendimento é um gesto de respeito e cidadania, e esta lei garante que todos sejam atendidos com dignidade nos estabelecimentos comerciais do nosso município.”
A Lei nº 3.002/2025 já está em vigor, e os estabelecimentos comerciais de Magé devem adequar seus sistemas e sinalizações para cumprir as novas regras.















