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Em iniciativa que busca incentivar a regularização de débitos tributários e não tributários, a Câmara Municipal de Magé aprovou, e o prefeito Renato Cozzolino Harb sancionou, a Lei nº 2975/2024, que institui o programa “FIQUE EM DIA MAGÉ 2024”. Voltado para pessoas físicas e jurídicas, o programa oferece condições especiais para quitar ou parcelar dívidas com a Prefeitura, promovendo anistia de juros e multas.

Quem pode aderir e como funciona?

O programa abrange débitos tributários e não tributários consolidados até 31 de dezembro de 2023, sejam eles inscritos ou não em dívida ativa, ou em discussão judicial e administrativa. O período para adesão vai de 4 de novembro a 31 de dezembro de 2024, mediante requerimento protocolado dentro do prazo.

Os contribuintes poderão optar por diferentes modalidades de regularização, incluindo:

  • Pagamento à vista: redução de 100% dos encargos moratórios (excluindo a correção monetária);
  • Parcelamento em até 20 vezes: redução de 90% dos encargos moratórios;
  • Parcelamento entre 21 e 40 vezes: redução de 50% dos encargos moratórios, com parcelas atualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).

Valores mínimos foram estipulados para as parcelas: R$ 110,49 para pessoas físicas e R$ 279,00 para pessoas jurídicas.

Condições e benefícios

  • Anistia de encargos moratórios: A lei reduz significativamente os juros e multas, facilitando a regularização fiscal.
  • Reparcelamento: Contribuintes que descumpriram acordos anteriores podem aderir novamente mediante pagamento inicial de 10% do valor da dívida.
  • Acordos de conciliação: A lei permite a realização de audiências para facilitar os pagamentos em processos administrativos e judiciais, em parceria com o Poder Judiciário.

É importante destacar que débitos de empresas em falência ou liquidação não podem ser regularizados pelo programa, assim como multas fiscais e débitos oriundos de condenações pelo Tribunal de Contas.

Documentação e adesão

Para aderir ao “FIQUE EM DIA MAGÉ 2024”, o contribuinte ou representante legal deverá apresentar a documentação necessária para a atualização cadastral. A adesão implica na confissão irrevogável dos débitos, renúncia a recursos administrativos ou judiciais e aceitação das condições previstas na Lei.

Punições e cancelamento

O descumprimento do acordo acarretará a exigência do valor total original da dívida, com todos os encargos legais, deduzindo-se apenas os montantes pagos. Além disso, a inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas resultará no cancelamento automático do parcelamento.

O programa tem como meta aumentar a recuperação de receitas municipais, reduzindo o volume de dívidas acumuladas. Segundo a Prefeitura, a medida também busca estimular a resolução extrajudicial de conflitos e ampliar a capacidade de investimento em serviços públicos essenciais.

Para mais informações sobre a adesão ao programa, os contribuintes podem procurar a Prefeitura de Magé ou acessar os canais de atendimento disponíveis no site oficial do município.

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