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A Câmara Municipal de Magé aprovou e o prefeito Renato Cozzolino Harb sancionou, em 15 de maio de 2025, a Lei nº 3.004/2025, que institui o Selo Agricultura Familiar. A lei é de autoria do vereador Arthur Cozzolino e tem como objetivo garantir a procedência e valorizar os produtos produzidos por agricultores familiares no município.

Objetivos do Selo

O Selo Agricultura Familiar reconhece produtos de origem vegetal (como frutas, verduras, flores e legumes) e de origem animal (como carnes, queijos e derivados), desde que produzidos por agricultores familiares estabelecidos em Magé. A iniciativa visa:

  • Valorizar os produtores locais;

  • Garantir qualidade e procedência dos produtos;

  • Estimular práticas de produção sustentável;

  • Fortalecer a economia local.

Funcionamento e regulamentação

A concessão do selo ficará a cargo da Secretaria Municipal competente, que será responsável por:

  • Implementar e fiscalizar a concessão do selo;

  • Avaliar critérios de qualidade, sustentabilidade e normas sanitárias;

  • Realizar vistorias técnicas para validação.

O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação. O Poder Executivo será responsável por regulamentar todos os procedimentos, critérios e requisitos necessários para a implementação do selo.

Vigência

A Lei nº 3.004/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, reafirmando o compromisso de Magé com a valorização da agricultura familiar e o fortalecimento da economia local.

vereador Arthur Cozzolino, destacou:

“O Selo Agricultura Familiar é uma importante ferramenta para reconhecer e apoiar nossos produtores. É mais uma ação da Câmara de Magé em prol do desenvolvimento sustentável e do fortalecimento da agricultura local.”

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