A Câmara Municipal de Magé aprovou e o prefeito Renato Cozzolino Harb sancionou, em 15 de maio de 2025, a Lei nº 3.004/2025, que institui o Selo Agricultura Familiar. A lei é de autoria do vereador Arthur Cozzolino e tem como objetivo garantir a procedência e valorizar os produtos produzidos por agricultores familiares no município.
Objetivos do Selo
O Selo Agricultura Familiar reconhece produtos de origem vegetal (como frutas, verduras, flores e legumes) e de origem animal (como carnes, queijos e derivados), desde que produzidos por agricultores familiares estabelecidos em Magé. A iniciativa visa:
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Valorizar os produtores locais;
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Garantir qualidade e procedência dos produtos;
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Estimular práticas de produção sustentável;
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Fortalecer a economia local.
Funcionamento e regulamentação
A concessão do selo ficará a cargo da Secretaria Municipal competente, que será responsável por:
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Implementar e fiscalizar a concessão do selo;
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Avaliar critérios de qualidade, sustentabilidade e normas sanitárias;
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Realizar vistorias técnicas para validação.
O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação. O Poder Executivo será responsável por regulamentar todos os procedimentos, critérios e requisitos necessários para a implementação do selo.
Vigência
A Lei nº 3.004/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, reafirmando o compromisso de Magé com a valorização da agricultura familiar e o fortalecimento da economia local.
O vereador Arthur Cozzolino, destacou:
“O Selo Agricultura Familiar é uma importante ferramenta para reconhecer e apoiar nossos produtores. É mais uma ação da Câmara de Magé em prol do desenvolvimento sustentável e do fortalecimento da agricultura local.”















