A Lei nº 2961, de 07 de outubro de 2024, sancionada em Magé, estabelece diretrizes para a regularização de obras concluídas sem a devida licença ou em desacordo com a legislação edilícia municipal. A medida busca atender à necessidade de organizar o espaço urbano, promovendo a segurança jurídica e adequação das edificações existentes, desde que não comprometam o interesse público. A legislação permite a regularização de obras concluídas até a data de sua publicação, desde que apresentem condições mínimas de habitabilidade, segurança e higiene, e não estejam localizadas em áreas de preservação permanente, de risco ou em faixas protegidas, salvo em situações de concessão de uso.
Os interessados devem apresentar documentos como certidão de propriedade, projetos técnicos detalhados, registros profissionais e declarações específicas para requerer a legalização. A análise dos casos será feita pela Comissão Especial de Licenciamento, que também será responsável pela emissão do projeto aprovado e pelo encaminhamento do “Habite-se”, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo. A regularização estará sujeita ao pagamento de taxas normais e penalidades especiais, calculadas com base no custo orçado da obra, conforme os índices do CUB-RJ. Além disso, o imposto sobre serviços (ISS) será fixado em 5% do custo da obra.
Os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista, com desconto de 30% sobre as penalidades, ou pelo parcelamento em até 24 meses, com desconto de 15%. A lei estabelece um prazo inicial de 365 dias para adesão, prorrogável por igual período mediante decreto. Com essa iniciativa, a Prefeitura busca resolver conflitos urbanos, ampliar a arrecadação tributária e fomentar a regularização de imóveis, contribuindo para um desenvolvimento urbano mais organizado e seguro.