A Câmara Municipal de Magé aprovou e o prefeito Renato Cozzolino Harb sancionou a Lei nº 3.015/2025, de autoria do vereador João Victor Família, que proíbe o uso de fogos de artifício de estampido em eventos públicos e privados no município. A nova legislação foi sancionada no dia 7 de julho de 2025 e já está em vigor.
A medida tem como objetivo proteger pessoas, animais e o meio ambiente dos danos causados pelos ruídos intensos gerados por artefatos pirotécnicos, como rojões, morteiros e foguetes. Segundo o texto, o uso desses fogos fica proibido em todo o território mageense, tanto por particulares quanto por instituições públicas ou privadas.
Exceções e regras para uso
A lei estabelece que o uso de fogos de artifício só poderá ocorrer de forma excepcional, mediante autorização prévia do órgão competente da administração municipal. Além disso, os organizadores de eventos deverão divulgar com antecedência mínima de 10 dias o local, a data e o horário da queima, cumprindo ainda as normas de segurança vigentes, como as do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Um passo em defesa do bem-estar coletivo
O vereador João Victor Família destacou que o projeto nasceu da preocupação com idosos, pessoas autistas, bebês e animais, que sofrem com o barulho excessivo dos fogos.
“Nossa cidade é cheia de festas e tradições, mas precisamos evoluir para comemorar com responsabilidade. Essa lei não acaba com a alegria das celebrações, apenas garante que elas sejam mais seguras e inclusivas”, afirmou o parlamentar.
Com a sanção da Lei nº 3.015/2025, Magé se junta a diversos municípios brasileiros que já adotaram medidas semelhantes, promovendo respeito, bem-estar e sustentabilidade social em seus eventos.















