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A Câmara Municipal de Magé aprovou o Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria do Poder Executivo, que deu origem à Lei nº 3016/2025, sancionada em 8 de julho de 2025, pelo prefeito Renato Cozzolino Harb.
A nova legislação institui a Tarifa Zero no transporte coletivo urbano de passageiros em linhas não atendidas pelo contrato de concessão vigente, ampliando o acesso gratuito da população ao transporte público em diversas regiões do município.

De acordo com o texto da lei, o Município está autorizado a criar e operar diretamente novas linhas de ônibus e micro-ônibus com tarifa gratuita, destinadas a atender áreas desassistidas ou com serviço insuficiente. A gestão e fiscalização do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transportes, que deverá monitorar a qualidade do serviço, definir itinerários e publicar relatórios periódicos sobre a operação.

A iniciativa tem como objetivos principais:

  • Promover a inclusão social, garantindo mobilidade à população de baixa renda;

  • Incentivar uma mobilidade urbana sustentável, com a redução do uso de veículos particulares;

  • Atender bairros e distritos não contemplados pelo contrato de concessão atual.

O custeio integral das despesas será assegurado por recursos do orçamento municipal e eventuais repasses estaduais, federais ou convênios específicos, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

A implantação da Tarifa Zero deverá ocorrer em até 180 dias após a aprovação da lei, com a criação de linhas que ligam bairros e distritos estratégicos, como Piabetá, Mauá, Suruí, Magé e Raiz da Serra, conforme estudos técnicos anexados à norma.

A Câmara Municipal de Magé reforça que a aprovação dessa lei representa um avanço importante nas políticas públicas de mobilidade e inclusão social, garantindo que mais cidadãos tenham acesso a um transporte digno, gratuito e eficiente.

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