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A Câmara Municipal de Magé aprovou e o prefeito Renato Cozzolino Harb sancionou, em 1º de julho de 2025, a Lei nº 3.011/2025, de autoria do vereador Werner Saraiva, que autoriza o município, por meio das unidades de saúde credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a oferecer leitos separados para mães de natimorto e para gestantes diagnosticadas com óbito fetal.

A nova legislação tem como objetivo garantir mais dignidade e acolhimento emocional às mulheres que passam por um momento de profunda dor. O texto determina que essas pacientes sejam acometidas em áreas distintas das demais parturientes, evitando a exposição a situações que possam agravar o sofrimento psicológico.

Acolhimento e empatia no atendimento à mulher

De acordo com a lei, as unidades de saúde deverão assegurar às parturientes o direito a um acompanhante de livre escolha durante o período de internação, além de manter cartazes informativos nos setores de maternidade, informando de forma clara o conteúdo da norma.

O vereador Werner Saraiva, autor do projeto, destacou que a proposta nasceu da escuta de mulheres que vivenciaram a perda gestacional e sentiram falta de um atendimento mais humanizado:

“Muitas mães que passam por esse trauma relatam o desconforto de permanecer em enfermarias com bebês recém-nascidos. Essa lei busca oferecer o mínimo de respeito e sensibilidade a quem enfrenta um dos momentos mais difíceis da vida”, afirmou o parlamentar.

Compromisso com o cuidado

Com a sanção da Lei nº 3.011/2025, Magé dá mais um passo importante na construção de uma rede municipal de saúde mais acolhedora, empática e respeitosa com as mulheres. A norma reforça o compromisso da Câmara Municipal em aprovar projetos que humanizem o atendimento público e ampliem o olhar social das políticas de saúde.

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