Fluxo Organizacional
A Câmara Municipal de Magé se subdivide organicamente em Plenário, Mesa Diretora, Comissões e Diretorias.
A Câmara Municipal de Magé se subdivide organicamente em Plenário, Mesa Diretora, Comissões e Diretorias.
Organograma
Procurar Lei específica de Regulamentação da Estrutura Organizacional da CMM: Lei Ordinária (mage.rj.gov.br)
| Órgão | Informações |
| Plenário | Órgão deliberativo da Câmara, sendo constituído pela reunião dos vereadores em exercício, com local, forma e número legal para deliberar. |
| Mesa Diretora | Órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. |
| Comissões | Órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. |
| Presidência | Nomear, promover, transferir, readmitir, readaptar, exonerar, aproveitar, reverter, demitir, aposentar funcionários, dar posse, aplicar penas disciplinares, assinar contratos e praticar os demais atos relativos administração da Câmara. |
| Secretaria da Presidência | Tem como competência assistência ao presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares. |
| Procuradoria Geral da Câmara | Órgão de assessoramento nos assuntos jurídicos. |
| Diretoria Geral | Compete em seu âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das atividades de administração, e os serviços auxiliares da Câmara visando sua organização interna. |
| Diretoria Administrativas | Compete em seu âmbito de ação a execução e o acompanhamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara. |
| Diretoria Financeira e Contábil | Órgão auxiliar e de assessoramento as atividades relacionadas com a administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do Poder Legislativo. |
| Controle Interno | O Controle Interno é órgão vinculado diretamente à Presidência da Câmara e tem como competência a coordenação e a execução das atividades de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo. |
| ACUSAÇÃO | LEI DE CRIAÇÃO | QTD VAGAS |
| – Diretor Geral de Administração da Câmara Municipal – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Consultor Jurídico do Poder Legislativo – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Assessor de Gabinete da Presidência – 3 (Três). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 3 |
| – Assessor Especial – 17 (Dezessete). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 17 |
| – Procurador Assistente – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Secretário de Controle Interno – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Assistente Técnico – 4 (Quatro). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 4 |
| ÍNDICE ACM-1 – R$ 1.480,00 (Hum mil, quatrocentos e oitenta reais) – Total 10 (Dez) | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 10 |
| ÍNDICE AG1 – R$ 2.000,00 (Dois mil reais) – Total 72 (Setenta e dois) | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 72 |
| – Assessor de Serviços Gerais – 10 (Dez). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 10 |
| Funções Gratificadas | ||
| – Supervisor de Administração – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Supervisor das Comissões Permanentes – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Supervisor de Departamento Pessoal – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Supervisor de Contabilidade – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Supervisor de Tesouraria – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Supervisor do Gabinete da Presidência – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Presidente da Comissão Permanente de Licitações – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Coordenador de Protocolo – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Auxiliar de Gabinete da Presidência – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Auxiliar de Procuradoria Geral – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Auxiliar de Diretoria Geral – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Chefe do Setor de Arquivo – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Chefe do Setor de Atas – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Secretária da Comissão Permanente de Licitações – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |
| – Membro da Comissão Permanente de Licitações – 1 (Hum). | LEI Nº 2715, DE 16/01/2023 | 1 |